Ubiali aprova a antecipação de estágio obrigatório nos cursos de direito

Para ajudar na preparação profissional dos estudantes do bacharelado de direito, o deputado federal, Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP), membro da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (1189/07), que antecipa, para o terceiro semestre letivo, o estágio obrigatório do curso de direito. O intuito é adiantar o contato com a prática, a fim de permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. O projeto de lei esteve em votação no final do mês de novembro.

Atualmente, o estágio é feito nos últimos semestres. Na comissão, foi acatada ainda, a emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda (PSB-CE), para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

Duas propostas anexadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela comissão. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Plano para pessoas com deficiência terá R$ 7,5 bilhões, afirma ministra

O Deputado Federal Dr. Ubiali presidente da Federação das APAEs de São Paulo informa que a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, afirmou na Câmara que o governo investirá, até 2014, R$ 7,5 bilhões em ações para as pessoas com deficiência. A declaração foi dada durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família.

A Ministra Maria do Rosário apresentou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência “Viver Sem Limites”. Ela detalhou também os principais pontos do plano, que terá quatro focos: educação, saúde, assistência social e acessibilidade.

O Dr. Ubiali informa que nas áreas da educação e da acessibilidade, ela listou o direcionamento de recursos do Pronatec especificamente para cursos de aperfeiçoamento direcionados a pessoas com deficiência. Além disso, o governo promete a criação de 300 mil vagas em escolas para crianças com deficiência e a ampliação na quantidade de transportes escolares adaptados. Ainda nessas áreas, ela afirmou que 45 mil salas de aula serão adaptadas para receber esse público.

O presidente da FEAPAES-SP Dr.Ubiali informou que na saúde, o plano ampliará os “testes do pezinho”, as triagens neonatais, os atendimentos odontológicos, a distribuição de órteses e próteses e a quantidade de centros auditivos, o que é muito bom.

Na assistência social, a prioridade é garantir o retorno automático do ex-beneficiário desempregado que deixou de receber um benefício no período em que esteve empregado, problema que as APAES vinham lutando para que fosse resolvido, pois facilitará muito a empregabilidade de nossos alunos, disse Ubiali.

O secretário de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, anunciou a abertura de linhas de microcrédito para a aquisição de equipamentos de “tecnologia assistiva”. Esse nome é dado aos produtos adaptados para as pessoas com deficiência, como, por exemplo, aparelhos que ligam e desligam por meio de comandos de voz. Segundo Ferreira, as pessoas poderão comprar produtos com valores de até R$ 21 mil, parecelando em 48 meses, com juros de 8% ao ano.

A criação de centros para o treinamento de cães guias também é prevista. “Temos convicção de que o plano não vai resolver todos esses problemas, mas esperamos fazer alguma diferença”, disse Ferreira.

Moradias e escolas

A presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que propôs a audiência, apoiou a inclusão, no plano nacional anunciado pelo governo, da ampliação das casas do programa Minha Casa, Minha Vida para facilitar o acesso dos deficientes. “Pela legislação, as casas de interesse social medem 39 metros quadrados. Uma pessoa que não tem limitação já tem dificuldade de conviver num espaço tão pequeno. Aumentar 3 metros parece pouco, mas promove, pelo menos, o acesso a um banheiro, a um dos quartos, o que já facilita a vida de quem usa uma cadeira de rodas”, explicou. A Frente Parlamentar em Defesa das APAES na pessoa de seu presidente Dr. Ubiali, apoiou esta reivindicação.

Outra medida aplaudida por Rosinha e Dr.Ubiali foi a manutenção das escolas especiais, a exemplo do Instituto Benjamin Constant, no Rio de Janeiro, especializado no ensino de deficientes visuais. Eles destacaram  ainda a importância de se garantir o direito de escolha dos deficientes de ir para uma escola especial ou para uma escola regular. Na opinião destes parlamentares, não se pode esquecer a luta para que as escolas regulares sejam acessíveis aos deficientes, uma vez que esse é o princípio básico da inclusão.

Dep. Dr. Ubiali faz discurso para aprovação da emenda 29

Sr. Presidente

Sra e Srs Deputados

Está prevista para os próximos dias a votação no Senado Federal da Emenda Constitucional 29, que estabelece as destinações mínimas a serem feitas por Federação, estados e municípios à saúde, além de definir quais os gastos podem ser considerados legalmente investimentos em saúde.

Caberá aos senadores da República optar entre dois projetos de lei: o original, PLS 121/2007, de autoria do senador Tião Viana, e o PLP 306/2008, aprovado recentemente aqui nessa casa, a Câmara dos Deputados.  Ambos os projetos excluem qualquer vinculação com a criação de um novo imposto.

Nesse momento histórico, em que o Senado Federal tem a real oportunidade de minimizar o problema crônico de insuficiência de recursos do Sistema único de Saúde, abrindo perspectivas alvissareiras para a assistência aos cidadãos brasileiros, o Movimento Saúde e Cidadania em Defesa do SUS, o qual sou apoiador, vêm a público tecer considerações importantes aos parlamentares envolvidos na votação e à Nação.

A sociedade brasileira é marcada por desigualdades, o que sabemos condicionar o próprio desenvolvimento do país. Por isso, é fundamental investir em saúde, fazendo do seu acesso um instrumento de justiça social.

Neste sentido, a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1988, foi uma grande conquista da sociedade brasileira, ao escrever na nova Constituição que saúde é direito de todos e dever do Estado. Ao longo desses mais de 20 anos, houve avanços significativos nesta proposta.

No entanto, prevalecem enormes desafios para cumprir os princípios de equidade, integralidade e universalidade do SUS. É marcante a dificuldade de muitos brasileiros para obter atendimento, principalmente nas periferias urbanas e nas áreas mais distantes dos grandes centros. Sei das dificuldades de permeabilidade do SUS tanto pela minha experiência como médico, como também pelas demandas que recebo como deputado. E é importante lembrar que sou deputado pelo Estado de São Paulo, e que a situação é muito mais grave em outras partes do Brasil que infelizmente têm menos profissionais e infraestrutura disponível.

Entendemos que o SUS não consegue atender plenamente as necessidades da população, em parte porque seu financiamento é insuficiente. Para se tornar um país desenvolvido, o Brasil precisa seguir o que as nações de primeiro mundo e da própria América do Sul já estão investindo hoje em saúde, isto é, em média, no mínimo 10% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo 70% de investimento público. Atualmente, aplicamos 8% do PIB, mas 4,5% relativos ao sistema privado e apenas 3,5% em saúde pública, ou seja, metade do que seria o mínimo adequado, ainda mais tendo em vista nossa proposta de atendimento integral.

 

O resultado das destinações insuficientes à saúde são infraestrutura precária, profissionais subvalorizados e falta de insumos, entre outros, o que acarreta iminente ameaça de colapso do SUS e de desassistência aos cidadãos brasileiros.

A votação da regulamentação da EC 29 é essencial para a reversão desse quadro. Os dois projetos a serem analisados pelos senadores estabelecem percentuais de aplicação para estados e municípios de 12% e 15% da receita própria, respectivamente. Contudo, há divergências importantes quanto aos recursos federais.

O PL aprovado pela Câmara determina que a União destine à saúde o mesmo montante do ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) nos dois últimos anos. Por isso, pelo PLP 306/08, o investimento federal seria semelhante ao já praticado hoje.

Já o projeto do Senado, amplamente apoiado pelas entidades médicas, determina que a União invista 10% de sua receita corrente bruta (RCB). Algo em torno de R$ 104 bilhões ou quase um terço a mais do que o orçamento deste ano, equivalente a 7% da RCB. Para minimizar o impacto inicial sobre o orçamento e dar tempo ao Executivo para rever a distribuição de seus investimentos entre as diversas áreas, o percentual inicial seria de 8,5% da RCB, chegando aos 10% em cinco anos.

O PL do Senado 121/2007 vai ao encontro das necessidades da população, e deverá corrigir o decréscimo paulatino dos recursos federais para a saúde observado nos últimos anos, enquanto a maior parte dos municípios e alguns estados arcam com verbas superiores às exigidas por lei.

Por fim, deixo explícito o fato de que os recursos públicos na saúde precisam ser bem geridos, com transparência, controle da sociedade e alocação dessas verbas de forma bem estruturada para que possam melhor contemplar as necessidades da população. É hora de uma mudança em relação ao financiamento do SUS e a decisão deve priorizar o povo brasileiro.

Obrigado.

Dep. Dr. Ubiali

PSB -SP

Dep. Dr. Ubiali faz discurso em plenário no dia da Luta ao Combate à AIDS

Sr. Presidente

Sras. e Srs. Deputados

Hoje, dia 1º de dezembro é o dia mundial de luta contra a Aids e, não posso perder a oportunidade de falar sobre isso. Já conquistamos muitos êxitos ao longo de todos esses anos, principalmente, com os adolescentes. É preciso transformar a informação em atitude e desmontar alguns mitos da nossa cultura, como por exemplo: quem ama confia! Este ditado leva ao aumento de Aids nas mulheres, e principalmente, na faixa etária de 13 aos 19 anos. Uma nova tendência coloca mulheres casadas, com mais de 35 anos, como grupo de risco em ascensão.

A Aids é uma doença que não leva em consideração nenhum requisito que nos dê alguma garantia de segurança: atinge crianças, jovens, adultos e até velhos; ela não quer saber se a pessoa é limpa/suja, rica/pobre, bonita/feia, religioso/ateu, branco/negro/oriental… Transou com alguém infectado com o HIV e não usou camisinha, ela pode se instalar!

A gente precisa fazer o mesmo para combatê-la: não importa quem seja nosso parceiro ou parceira sexual, usar a camisinha em todas as relações sexuais é fundamental. Não podemos mais nos colocar em situação de vulnerabilidade. Quem ama precisa confiar, desconfiando. Amor não é imune a erros e deslizes.

É muito importante que todos acreditem em seus valores e sentimentos e, principalmente, que a mulher não se sinta intimidada na negociação da camisinha. O homem e a mulher devem adotar a camisinha conjuntamente e para cuidarem de si e de seu parceiro.

Usar camisinha é uma questão de habilidade. Precisa treinar até saber colocá-la sem precisar pensar ou se atrapalhar. Os postos de saúde distribuem preservativo gratuitamente. Os pais devem falar com os filhos sobre prevenção. Só quebrando tabus e paradigmas é possível se prevenir contra as doenças sexualmente transmissíveis e barrar o avanço da AIDS.

Também é importante que todos que passaram por uma situação de risco e tiveram relações sexuais sem camisinha, submetam-se ao teste. O SUS oferece o exame gratuitamente, é só procurar um posto de saúde. Muitas pessoas são portadores do HIV e não sabem, perpetuando comportamento sexual de risco.

O início da epidemia de AIDS em meados dos anos 80 espalhou medo e preconceito em relação à doença. Desde que o coquetel foi introduzido, a sobrevida com o vírus tornou-se mais digna. A evolução médica no tratamento da doença fez com que uma parcela da população se sentisse desencorajada a continuar usando a camisinha. Mas a vida com o HIV demanda constante monitoramento e cuidados. A doença é imprevisível e compromete o sistema imunológico da pessoa, que passa a sofrer com outras doenças oportunistas. Ainda que a morte pelo vírus possa ser evitada ou pelo menos postergada e a qualidade de vida do portador tenha melhorado, a AIDS é uma doença grave que precisa ser tratada até o fim da vida.

O combate a AIDS pode ser feito com uma atitude muito simples. Introduza a camisinha como um hábito. O sexo seguro e a tranquilidade do casal podem ser garantidos com essa atitude simples

Obrigado.

Dep. Dr. Ubiali

Aprovado Projeto de Lei 1075/2011 que dispões sobre a eliminação das Bifenilas Policloradas – PCBs

O Deputado Dr. Ubiali votou pela aprovação do PL 1075 de 2011, de sua relatoria. o projeto dispõe sobre a eliminação controlada das Bifenilas Policloradas – PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e a eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs e dá outras providências correlatas.

Segue o voto:

O projeto de lei em análise trata da obrigatoriedade da eliminação controlada da substância Bifenila Policlorada – PCB e de seus resíduos, bem como da descontaminação e eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que a contenham.

De acordo com informações disponíveis no sítio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb1, as bifenilas policloradas são compostos clorados artificiais líquidos ou sólidos altamente tóxicos que não possuem odor ou gosto. Esse grupo de substâncias é extremamente persistente no ambiente e bioacumula nos organismos vivos, com biomagnificação ao longo da cadeia alimentar. Não obstante, foram utilizadas em vários segmentos industriais, como fluidos dielétricos em capacitores e transformadores elétricos, turbinas de transmissão de gás, fluidos hidráulicos, resinas plastificantes, adesivos, sistemas de transferência de calor, aditivo antichama, óleos de corte e lubrificantes. Diversos produtos com denominações comerciais como Ascarel, Aroclor, Asbetol e outras utilizam bifenilas policloradas.

Devido aos potenciais efeitos amplamente nocivos à saúde humana e ao ambiente, as PCBs foram banidas em diversos países. Internacionalmente, foram adotadas medidas para a eliminação de sua produção, utilização e comércio, sendo que a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, de 2001, da qual o Brasil é signatário, restringe severamente a utilização das PCB e determina a adoção de medidas para reduzir ou eliminar sua liberação não intencional.

A propósito, o Decreto nº 5.472, de 2005, promulgou o texto da referida Convenção, que por sua vez dispõe, em seu Anexo A, Parte II, a “eliminação do uso de bifenilas policloradas em equipamentos (por exemplo: transformadores, capacitores ou outros receptáculos que contenham líquidos armazenados) até 2025, sujeito a revisão pela Conferência das Partes”. Ademais, os signatários do Tratado já devem envidar esforços para identificar, rotular e tirar de uso equipamentos que contenham a substância, de acordo com as prioridades estabelecidas pela Convenção.

Nesse contexto, o projeto de lei em análise busca conferir efetividade a uma norma brasileira em vigor há trinta anos que proibiu não apenas a implantação de processos que tenham como finalidade principal a produção de bifenilas policloradas – PCBs, mas também o uso e a comercialização dessa substância, pura ou em mistura, em qualquer concentração ou estado físico.

Trata-se da Portaria Interministerial nº 19, de 1981, subscrita pelo Ministro do Interior, pelo Ministro da Indústria e do Comércio e pelo Ministro das Minas e Energia. Ao proibir o comércio, produção e uso de PCBs no Brasil, a Portaria Interministerial nº 19, de 1981, incluiu, em suas considerações, a necessidade “urgente e indispensável [de] evitar a contaminação do ambiente por bifenil policlorados – PCB’s”.

Entretanto, a Portaria Interministerial nº 19, de 1981, também havia estabelecido que “os equipamentos de sistema elétrico, em operação, que usam bifenil policlorados – PCB’s, como fluido dielétrico, poderão continuar com este dielétrico, até que seja necessário o seu esvaziamento, após o que somente poderão ser preenchidos com outro que não contenha PCB’s”. Assim, entendemos que um dos principais objetivos da proposição se refere a eliminar essa lacuna decorrente desse dispositivo da Portaria.

A propósito, a existência dessa lacuna chegou a ser tratada no âmbito do Poder Judiciário, havendo o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2º Região2, no qual o voto do relator, aprovado por unanimidade pela Quinta Turma daquela Corte, destaca que “a Administração estabeleceu que os equipamentos dielétricos poderiam funcionar com PCB’s até que fosse necessário o esvaziamento. Deixou, contudo, de estabelecer um prazo máximo para que isso ocorresse. Passados mais de vinte e cinco anos da edição da portaria, a CSN insiste em invocar tal disposição para continuar a usar o ascarel como fluido dielétrico. Nesse sentido, ao determinar que esse comportamento deveria cessar de imediato, o julgado apenas supriu a lacuna da norma infralegal, interpretando-a de modo a maximizar sua eficácia. Não custa lembrar que o objetivo da Portaria Interministerial nº 19/81 foi erradicar o uso dos PCB’s, o que inviabiliza a interpretação sustentada pela embargante, no sentido de que as máquinas que trabalham movidas por esses compostos poderiam funcionar para sempre, enquanto não sobreviesse o esvaziamento.”

Desta forma, a decisão aponta que a omissão da norma em estabelecer um prazo máximo para a substituição e descarte da substância – e, consequentemente, dos materiais por ela contaminados – não possibilitaria a interpretação de que os equipamentos contaminados possam ser utilizados ou a não ser descartados indefinidamente. Parece-nos que essa lógica parece ser razoável, uma vez que, de fato, já são transcorridos nada menos que trinta anos da edição da Portaria que proibiu seu uso e comercialização, apesar de ressalvar a utilização temporária da substância nos equipamentos que se encontravam em operação.

Nesse sentido, a proposição em análise apresenta cronogramas para a eliminação progressiva, até 2020, de equipamentos elétricos, óleos e outros materiais que contenham ou que sejam contaminados por PCBs.

Dentre outras disposições, a proposição também estabelece ainda a obrigatoriedade de os detentores de PCBs elaborarem inventário, a ser enviado ao órgão ambiental competente, juntamente com a programação de eliminação dos materiais inventariados. Esse inventário deverá ser atualizado e refeito a cada três anos, e periodicamente deverão ser realizadas vistorias nas instalações dos detentores de resíduos de PCBs pelo órgão ambiental, para constatação da veracidade das informações apresentadas.
Sobre o tema, deve-se destacar que o Governo do Estado do Rio de Janeiro há anos já sancionou a Lei estadual nº 3.374, de 24 de março de 1999, estabelecendo a proibição da utilização do óleo ascarel em todo o território daquele Estado, determinando ainda que a substância, quando utilizada em transformadores ou outros equipamentos, deverá, no prazo de até centro e oitenta dias, ser substituído por substância não tóxica.

Adicionalmente, o Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei estadual nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, cujo texto é muito próximo ao apresentado por meio deste PL nº 1.075, de 2011, em análise. Assim, pode-se ponderar que o Estado de São Paulo, que detém o maior pólo industrial do País, já se submete, em essência, às normas que esta proposição pretende estabelecer para todo o País.

Apesar de ser tarefa extremamente complexa a apuração dos potenciais custos econômicos decorrentes da implementação do presente Projeto de Lei, não nos parece, a princípio, haver prejuízo ao princípio da razoabilidade estabelecer a extensão da norma paulista – e, em parte, da norma fluminense – aos outros estados da Federação, especialmente face à necessidade de resguardar a saúde da população.

Feitas essas considerações, destacamos que havíamos apresentado, anteriormente, parecer que, por meio de sete emendas de nossa autoria, buscava aprimorar, em aspectos pontuais, a proposição em análise. Entretanto, recebemos posteriormente diversas outras sugestões de aprimoramento do projeto apresentadas, inclusive, por integrantes do Ministério do Meio Ambiente, as quais buscaram, inclusive, fornecer prazos realistas para a eliminação ambientalmente adequada das bifenilas policloradas face à capacidade instalada para o tratamento e destruição do produto, bem como compatibilizar os prazos do projeto àqueles constantes na Convenção de
Estocolmo, que faz referência ao ano de 2025 como limite para a eliminação do uso de bifenilas em equipamentos.

Em suma, consideramos ser esta uma proposição de grande relevância para a população, que busca complementar, em consonância à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, as disposições da norma brasileira que, há trinta anos, proibiu o comércio, produção e uso de PCBs no Brasil,

Aprovado PL 7984/2010 de relatoria do Dep Dr. Ubiali

A Constituição Federal, em seu art. 207, consagra o Princípio da Autonomia Universitária como garantia fundamental das atividades de ensino de nível superior, sem que faça qualquer alusão à disciplinação da matéria por lei ordinária ou complementar. Todavia, dentro do ambiente universitário poderão ocorrer fatos que venham a ferir normas penais e ainda os direitos de alunos carentes que não tem condições de se amparar com a advocacia particular. Por outro lado, o ambiente universitário não pode ser atingido por decisões administrativas que venham a ferir a autonomia universitária nos seus aspectos de ensino, pesquisa e extensão, como menciona a Carta Magna.

Os recursos administrativos já previstos na Lei nº 9.784/1999, e as conceituações de ordem legal contidas na legislação competente, além daquelas providências, podem também ser objeto de ações civis, sobretudo levando-se em conta as regras estatutárias das instituições.

Verifica-se assim que a participação do Ministério Público, para identificar, sobretudo, irregularidades que estão dentro da sua área de competência e a presença da Defensoria Pública para amparar estudantes carentes que forem feridos nas suas prerrogativas constitui medidas de alto interesse para o bom funcionamento da organização universitária e, sobretudo, para que possa alcançar o ambiente de legalidade que faz jus às suas tarefas culturais.

O disposto acima estabelece, com lógica, que essas questões devam ser colocadas no processo antes da contestação dos órgãos públicos que venham se opor às prerrogativas da autonomia universitária, pois que, na hipótese, poderão com aquelas manifestações identificar aspectos de maior interesse para o processo que estiver em curso.

Segundo voto proferido pelo Dep. Dr. Ubiali, a proposição em exame prevê a oitiva prévia do Ministério Público e da Defensoria Pública nas ações judiciais de defesa daautonomia universitária, quando envolverem matéria penal ou de interesse de pessoas carentes.

A intervenção do MP e das Defensorias pode contribuir significativamente com a defesa do princípio constitucional da autonomia universitária.
Como única ressalva, consideramos mais adequada a utilização da expressão ‘processos judiciais’ ao invés de ‘”ações judiciais”.

Dr. Ubiali é um dos principais articuladores do movimento que luta para garantir aumento de R$ 31 bilhões ao orçamento do SUS

Como um dos coordenadores da Frente Parlamentar da Saúde na Câmara Federal, o Deputado Dr. Ubiali (PSB/SP) defende que a votação do PLP 121/2007, ocorra ainda este ano. O texto original, aprovado em 2008 pelo Senado e que foi modificado pela Câmara, obriga a União a gastar o equivalente a 10% de suas receitas correntes brutas com a Saúde no Brasil, o que representaria um acréscimo de R$ 31 bilhões ao orçamento do Sistema Único de Saúde – SUS.

Dr. Ubiali tem participado de reuniões com representantes de entidades nacionais para traçar estratégias de ações para conseguir no Senado, a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que fixa percentuais mínimos de investimentos em saúde pela União, Estados e Municípios. O plenário do Senado aprovou requerimento de urgência para a matéria, o que deixou o deputado e os demais membros da Frente Parlamentar ainda mais confiantes de que o PLP 121/07 será votado ainda em 2011.

Na primeira reunião realizada no Senado Federal, a Frente Parlamentar da Saúde e as entidades parceiras definiram um cronograma preliminar de ações que inclui um “twitaço”, com a utilização das redes sociais na internet e o “movimento do branco”, programado para o feriado de 15 de novembro. “A idéia é envolver a população, sugerindo que todos usem roupas brancas no feriado da Proclamação da República, em defesa de mais recursos para a saúde”, explicou Dr. Ubiali. Na véspera, dia 14, no Dia Internacional do Diabates, estão programados atos em diversos pontos do País, inclusive, “flash mobs” – aglomerações instantâneas de pessoas em um local público para realizar determinada ação inusitada previamente combinada em redes sociais.

Até o dia 8 de novembro, quando será realizada a segunda reunião da Frente Parlamentar da Saúde no Senado, todas as entidades usarão de sua força de mobilização, influência política e capilaridade para convencer os senadores a aprovarem os 10% para a Saúde. Segundo Ubiali, até a próxima reunião deverá estar concluída uma radiografia sobre como pensa e vota cada senador.

Dr. Ubiali deve participar ainda no dia 9 de novembro, da reunião do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, com o objetivo de engrossar o movimento em favor dos 10% para o SUS. Além disso, no dia 30 de novembro, quando começa a 14ª Conferência Nacional de Saúde, será realizada uma marcha com cerca de cinco mil pessoas até o Congresso Nacional.  “Espero que seja para comemorar a aprovação e não para exigir a votação”, afirmou Ubiali que faz questão de ressaltar que a luta pela universalização da Saúde e pela melhoria efetiva no setor não devem ser encaradas como um embate entre governo e oposição. “Devemos sim, encará-la como um movimento para salvar o SUS que tem 190 milhões de brasileiros como seus dependentes”, disse o deputado.

Dr. Ubiali acredita que a data ideal para a votação da regulamentação da Emenda 29, seja o dia 29 de novembro.